Processo 5000126-29.2010.8.21.0074
TJRS • Cumprimento de sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000126-29.2010.8.21.0074/RS EXEQUENTE : CARLITO GELAIN ADVOGADO(A) : Agildo Vinícius da Rocha Dreyer (OAB RS076743) ADVOGADO(A) : Juliano Mognol (OAB RS078184) EXEQUENTE : TENO BALZ ADVOGADO(A) : Agildo Vinícius da Rocha Dreyer (OAB RS076743) ADVOGADO(A) : Juliano Mognol (OAB RS078184) EXEQUENTE : OLAVO ALTMANN ADVOGADO(A) : Agildo Vinícius da Rocha Dreyer (OAB RS076743) ADVOGADO(A) : Juliano Mognol (OAB RS078184) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO : AMARINHO LEMOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AMARINHO LEMOS DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação de repetição de indébito relativa à aplicação do índice IPC (84,32%) em substituição ao BTNF (41,28%) nas cédulas de crédito rural nos três exequentes, referente ao mês de março de 1990 (Plano Collor I). A sentença condenatória transitou em julgado, tendo sido mantida pelo acórdão proferido na Apelação Cível nº XXX.XXX.XXX-XX ( evento 3, PROCJUDIC4 ), com confirmação no âmbito do Agravo de Instrumento nº XXX.XXX.XXX-XX, julgado em 28/04/2020 (Evento 99 e Evento 103). A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco do Brasil foi julgada improcedente pela sentença de 12/12/2018 ( evento 3, PROCJUDIC14 ), decisão que igualmente transitou em julgado após o desprovimento do Agravo de Instrumento nº XXX.XXX.XXX-XX. No curso do cumprimento, realizou-se prova pericial contábil. O perito Alan Schons dos Santos apresentou laudo inicial (Evento 3, PROCJUDIC12) e laudo retificado (Evento 3, PROCJUDIC13), reconhecendo que as cédulas 88/00179-2 ( Carlito Gelain ) e 89/00256-3 ( Olavo Altmann ) geraram indébito em favor dos exequentes, enquanto a cédula 87/01553-6 ( Teno Balz ) não apresentou diferença de correção monetária. O rateio individualizado foi apresentado no evento 68, PET1 pelo próprio perito. O valor total apurado pelo perito para o cumprimento em 15/05/2015 é de R$ 52.390,71 , sendo R$ 30.983,79 referentes a Carlito Gelain (cédula 88/00179-2) e R$ 21.406,92 referentes a Olavo Altmann (cédula 89/00256-3), conforme discriminação constante no evento 68, PET1 . Após o levantamento do sobrestamento determinado em razão do RE nº 1.445.162/STF ( evento 86, DESPADEC1 ), a suspensão foi tornada sem efeito pela decisão de 24/02/2025 ( evento 105, DESPADEC1 ), com o reconhecimento de que o presente processo versa sobre ação individual de repetição de indébito com sentença transitada em julgado, não se submetendo ao sobrestamento decretado naquele recurso extraordinário. A Central de Cálculos elaborou planilha de atualização dos valores devidos ( evento 158, CÁLCULO 1 ), apurando os seguintes dados com data-base em 27/05/2026: Carlito Gelain : valor atualizado de R$ 132.381,11 ; Olavo Altmann : valor atualizado de R$ 21.096,97 ; Honorários sucumbenciais de 10%: R$ 15.347,81 ; Honorários sucumbenciais de 5%: R$ 7.673,90 ; Total geral da condenação atualizada: R$ 176.499,79 . A mesma planilha informa que o saldo disponível na conta judicial (Banrisul, agência 0944, conta nº 002913.5-08) é de R$ 478.259,76 ( evento 158, ANEXO2 ), superando o valor devido. A Contadoria calculou que 36,90% do saldo deverão ser liberados em favor dos exequentes, e os 63,10% remanescentes retornados ao executado. Há ainda a petição constante no evento 145, PET1 , formulada pelo advogado Tales Dias de Meira (OAB/RS 85.033), em nome de Amarinho Lemos dos Santos (OAB/RS 15.982), requerendo a reserva de honorários…
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