Processo 5000376-21.2026.8.13.0140
TJMG • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Da Mata / Juizado Especial da Comarca de Carmo da Mata Rua Coronel Matos, 100, Centro, Carmo Da Mata - MG - CEP: 35547-000 PROCESSO Nº: 5000376-21.2026.8.13.0140 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANANIAS SERAFIM RODRIGUES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/2664-69 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo ao relato dos fatos mais relevantes. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais com repetição de indébito c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANANIAS SERAFIM RODRIGUES em face de BANCO DO BRASIL S.A., todos qualificados nos autos. Alega o requerente, em síntese, que é beneficiário de pensão por morte junto ao INSS e que foi surpreendido com descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de dois contratos de empréstimo consignado que afirma desconhecer, sendo eles o contrato nº 121235761, no valor de R$ 1.509,22, a ser pago em 84 parcelas de R$ 36,08, e o contrato nº 151462968, no valor de R$ 1.173,42, a ser pago em 72 parcelas de R$ 29,18. Sustenta que jamais contratou os referidos empréstimos, imputando à instituição financeira falha na prestação do serviço, com descontos indevidos sobre verba de natureza alimentar. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário e, ao final, a declaração de inexistência dos negócios jurídicos, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Acostada à inicial vieram documentos. Tutela de urgência deferida em Id. XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que também foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, a prioridade de tramitação e a inversão do ônus da prova. A requerida Banco do Brasil S.A. apresentou contestação em Id. XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que impugnou a gratuidade de justiça. No mérito, alegou, em síntese, que as operações questionadas teriam origem em portabilidade de crédito de dívidas anteriormente contratadas junto a outras instituições financeiras, sustentando a regularidade das contratações, realizadas de forma eletrônica, mediante utilização de senha pessoal. Juntou documentos (Ids. XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação à contestação apresentada em Id. XXX.XXX.XXX-XX, na qual a parte autora sustentou que a contestação seria genérica e que os documentos apresentados pela instituição financeira não comprovariam a contratação específica dos empréstimos consignados impugnados, mas apenas relação bancária anterior e adesão/cancelamento de pacote de serviços. Designada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Na oportunidade, a parte autora reiterou o pedido de aplicação de astreintes, sob o fundamento de descumprimento da liminar, e ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito. Posteriormente, a requerida informou o cumprimento da obrigação de fazer (Id. XXX.XXX.XXX-XX), com a suspensão das cobranças, juntando telas sistêmicas referentes aos contratos nº 121235761 e nº 151462968. É o breve relatório. Decido. I. FUNDAMENTAÇÃO I.I. Da impugnação à assistência judiciária gratuita: A requerida impugnou a concessão…
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