Processo 5001797-54.2018.8.13.0713

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001797-54.2018.8.13.0713
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DY PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5001797-54.2018.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada] AUTOR: CLERISMAR LAIGNIER RODRIGUES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CPF: 33.754.482/0001-24 e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR ajuizada por CLERISMAR LAIGNIER RODRIGUES, em face de PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil e BANCO DO BRASIL S/A. A parte autora afirma ter obtido, no âmbito da Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito ao recebimento de diversas verbas de natureza salarial. Sustenta, ainda, ser participante da entidade de previdência complementar PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Aduz que, em razão da sentença proferida na Justiça do Trabalho, que reconheceu o direito ao recebimento de diversas verbas de natureza salarial, faz jus à revisão e à consequente complementação de seu benefício previdenciário, nos termos dos estatutos e regulamentos vigentes à época de sua aposentadoria. Sustenta, nesse contexto, que a revisão deve contemplar a inclusão, na base de cálculo da complementação, de todas as parcelas de natureza salarial habitualmente percebidas. Por fim, protestou pela produção de provas, instruiu a petição inicial com os documentos pertinentes e atribuiu à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Pagamento das custas iniciais no ID.68081024 Contestação apresentada por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, no ID.91649919. Em preliminar, alegou a necessidade de suspensão do feito em razão da reclamação trabalhista nº 0010126-24.2017.5.03.0158. Sustentou, ainda, a inépcia da petição inicial, sob o argumento de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como a ocorrência de prescrição. No mérito, afirmou, em síntese, que o cálculo da reserva matemática se destina a benefícios futuros, inexistindo reserva para valores pagos de forma retroativa. Aduziu, ainda, que, em caso de eventual condenação, deve ser realizada a recomposição prévia e integral da reserva matemática, mediante aporte a ser apurado por estudo técnico atuarial da PREVI. Por fim, protestou pela produção de provas, instruiu a contestação com documentos e requereu a improcedência dos pedidos iniciais. Contestação apresentada por BANCO DO BRASIL S. A. no ID.92797364. Em preliminar, alegou sua ilegitimidade passiva, bem como a ocorrência de prescrição. No mérito, sustentou que, diante da ausência de contribuição para a entidade de previdência complementar sobre as horas extras e demais verbas, não há que se falar em sua integração ao cálculo do complemento de aposentadoria, razão pela qual os pedidos autorais não merecem acolhimento. Ao final, protestou pela produção de provas, instruiu a contestação com documentos e requereu a improcedência dos pedidos iniciais. Impugnação à ID.106069363. Decisão à ID.114410522, em que as partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir. A parte requerida, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, manifestou-se no ID.116734160, não especificando as provas que pretendem produzir. O réu, Banco do Brasil, manifestou-se no ID.117017948, requerendo o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados