Processo 5003424-67.2025.8.13.0707

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003424-67.2025.8.13.0707
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300a PROCESSO Nº: 5003424-67.2025.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: ZILA PALMA PINTO KIND CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CPF: 33.754.482/0001-24 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por ZILA PALMA PINTO KIND, qualificada nos autos, em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, também qualificada, visando a declaração de nulidade contratual dos empréstimos consignados, bem como a indenização por danos morais e restituição de valores. Argumenta a autora ser beneficiária de pensão por morte paga pelo INSS (NB nº 115.116.645-3) e pela PREVI, além de aposentada pelo IMPREV, sendo que seus rendimentos estão comprometidos por empréstimos consignados, financiamentos e refinanciamentos contratados junto à PREVI e a instituições financeiras. Relata que, sobre o benefício da PREVI, no valor bruto de R$ 3.892,82 três mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), incidem descontos de R$ 3.244,00 (três mil duzentos e quarenta e quatro reais) referentes a operações consignadas, restando líquido de apenas R$ 648,82 (seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) posteriormente transferido ao Banco do Brasil e integralmente utilizado para quitação de obrigações bancárias. Aduz, ainda, a existência de saldo devedor de R$ 176.304,09 (cento e setenta e seis mil e trezentos e quatro reais e nove centavos) vinculado à rubrica “PREVI-EMPR SIMPLES-ROTAT”, sendo que quanto à aposentadoria paga pelo IMPREV, no valor bruto de R$ 9.388,91 (nove mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos), afirma que os descontos reduzem o benefício líquido para cerca de R$ 4.600,40 (quatro mil e seiscentos reais e quarenta centavos), quantia igualmente consumida por obrigações bancárias. Sustenta que, embora sua renda mensal total alcance R$ 19.581,73 (dezenove mil e quinhentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos), dispõe, ao final, de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais) para sua subsistência, circunstância que evidenciaria quadro de superendividamento e possíveis irregularidades contratuais, agravado por seu estado de saúde. Com a inicial foram juntados documentos. Conforme decisão proferida no ID XXX.XXX.XXX-XX, foi indeferido o pedido de tutela provisória de urgência antecipada da autora. A ré apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, da ausência de interesse processual e da impugnação à justiça gratuita. No mérito, requereu a rejeição dos pedidos, sob o argumento de não há qualquer afirmação no sentido de que o empréstimo contraído junto à PREVI tenha sido imposto de forma compulsória ou, eventualmente, que não tenha contraído alguma das operações denunciadas, ou ainda, que tenha recebido valores fixados nos contratos de empréstimos contraídos sob a alegação de erro, dolo, coação ou vício que possam macular os contratos firmados com a PREVI, sendo que nenhum abuso foi praticado (ID XXX.XXX.XXX-XX). Por sua vez, a autora presentou impugnação à contestação, oportunidade em que rechaçou as alegações da ré e reiterou os pedidos da exordial (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados