Processo 5032065-43.2025.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5032065-43.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLDERSON RODRIGO FERREIRA REQUERIDO: M.S. RIBEIRO - ME, M.S. RIBEIRO COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA, LOCALIZA RENT A CAR SA, BANCO VOTORANTIM S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA CERA TEIXEIRA CORREIA - ES23611, RENATA DOS REIS DEFANTE - ES21171 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 Advogado do(a) REQUERIDO: VICTOR CAPELLI SOUZA - ES27551 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por WELLDERSON RODRIGO FERREIRA (assistidos por advogadas) em face de M.S. RIBEIRO - ME, M.S. RIBEIRO COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA, LOCALIZA RENT A CAR SA e BANCO VOTORANTIM S.A., por meio da qual alega que, em 29/02/2024, adquiriu o veículo pela monta de R$ 48.000,00, tendo feito o pagamento da entrada parcelada diretamente à loja e o financiamento do saldo remanescente junto ao BANCO VOTORANTIM. Ocorre que, em 04/08/2025, foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal, momento em que o veículo foi apreendido, sob a alegação de possuir restrição de furto indevidamente registrada pela LOCALIZA (antiga proprietária). Dessa forma, o autor foi encaminhado à delegacia, sofreu interrogatório policial e teve o bem recolhido ao pátio, razão pela qual postula a rescisão dos contratos (compra e venda e financiamento), a reparação material (parcelas pagas diretamente à loja e ao financiamento bancário) e a compensação moral. A inicial veio instruída com documentos e em audiência una as partes não celebraram acordo, sendo colhido o depoimento pessoal do autor. Assim, os autos vieram conclusos para a sentença, com registro de que foram apresentadas contestações escritas, seguidas por réplicas. Eis, em síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Inicialmente, deixa-se de analisar a preliminar da dispensabilidade da audiência de conciliação, até porque o presente feito demanda a produção de prova oral e por isso, foi designada, quando do recebimento da inicial, a audiência una (conciliação e instrução). Além disso, rejeitam-se as preliminares de ilegitimidade passiva, pois com base na Teoria da Asserção, as condições da ação são analisadas a partir da narrativa da parte requerente e no caso dos autos, imputam-se às demandadas participação na cadeia de eventos que resultaram os supostos prejuízos alegados. Igualmente, não merece prosperar a preliminar de inadequação do ônus da prova, até porque este Juízo (até o momento) não procedeu com a referida inversão e essa questão é atinente ao mérito da demanda, por consequência, será assim analisada. Sob o prisma do mérito, extrai-se da contestação apresentada pela M.S. RIBEIRO a tese de impossibilidade do desfazimento do negócio jurídico, sendo que o veículo retornou a sua posse (revendedora) em condições diversas da entregue ao autor, sobretudo, no que concerne à quilometragem. Já a LOCALIZA RENT argumenta que a obrigação de transferir o veículo é do comprador, dada a necessidade de atos exclusivos, como vistoria, laudos e pagamento de taxas, por consequência, a inércia do demandante e/ou da revenda não pode lhe ser imputada, sobretudo, porque…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.