Processo 5281213-23.2025.8.21.0001
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5281213-23.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CRISPINA ELAINE LOPES DE VARGAS ADVOGADO(A) : ERIKSON BARCELLOS RODRIGUES (OAB RS120620) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO CRISPINA ELAINE LOPES DE VARGAS ajuizou ação de revisional c/c repetição de indébito contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . O requerido compareceu espontaneamente aos autos (evento 24), porém, não apresentou contestação no prazo legal. A parte autora requereu a decretação da revelia do réu ( 34.1 ). O réu compareceu e apresentou contestação ( 38.1 e 39.1 ). Vieram os autos conclusos. Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. I. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES A) DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA O CPC prevê que a toda causa será atribuído valor certo , ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Nesse passo, tem-se que: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida ; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal; IX - na ação cominatória à dispensação de fármacos, o valor anual do tratamento médico postulado Compulsando os autos, verifica-se que foi atribuído à causa o valor de R$ 12.009,44, o que corresponde à respectiva previsão legal, conforme artigo 292, II e VI, do CPC, razão pela qual NÃO ACOLHO a impugnação ao valor da causa . II. DAS PRELIMINARES a) Da falta de interesse de agir pela ausência de pretensão resistida A parte ré aduz que a requerente não comprovou ter entrado em contato para resolver a questão posta nos autos pela via administrativa. Requereu a extinção do feito com base no art. 485, VI, do CPC, diante da inexistência de pretensão resistida. Saliento que não prospera o pedido do requerido. A ausência de requerimento administrativo não obsta a distribuição e processamento da ação pretendida. Nesse diapasão, prefacial arguida pelo demandado afronta diretamente o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/88, segundo o qual " a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito ". À similitude: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS . AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. - O ESGO TAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA OU A PRÉVIA TENTATIVA DE ACORDO NÃO SÃO REQUISITOS DE ACESSO À JUSTIÇA. OUTROSSIM, NÃO SE DESCONHECE QUE O INTERESSE DE AGIR SE CONSUMA COM A MERA AMEAÇA OU LESÃO A DIREITO. DESTARTE, O…
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