Processo 8028496-02.2024.8.05.0080

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8028496-02.2024.8.05.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª V de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Feira de Santana
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028496-02.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: OSCARINO SANTOS VIENA Advogado(s): BRUNO LEONARDO SILVA VIENA (OAB:BA45216) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)   SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por OSCARINO SANTOS VIENA em face de BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a condenação da ré no ressarcimento de valores da sua conta individual vinculada ao Pasep e pagamento de indenização por danos morais, em razão de saques indevidos e ausência de correção monetária.  Foi deferido à parte autora o benefício da gratuidade da justiça (ID 470875934). A parte ré apresentou contestação (ID 477135743), arguindo, preliminarmente, impugnação ao benefício da justiça gratuita, ilegitimidade passiva, prescrição decenal e incompetência absoluta deste juízo. No mérito, sustentou a ausência do dever de indenizar, requerendo a improcedência dos pedidos. Réplica apresentada no ID 479860747, na qual a parte autora refutou as preliminares e reiterou integralmente os pedidos iniciais. Instadas sobre as provas que pretendiam produzir (ID 507792949), as partes manifestaram interesse na produção de prova pericial contábil (ID's 508089199 e 509123106).   Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO.  DA FUNDAMENTAÇÃO 1 DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DA COMPETÊNCIA  Ab initio, impõe-se a análise das questões preliminares suscitadas pelo BANCO DO BRASIL S/A em sua peça defensiva de ID 477135743, especificamente quanto à sua suposta ilegitimidade passiva ad causam e à alegada incompetência absoluta deste Juízo em favor da Justiça Federal. O réu argumenta que a gestão das contas do PASEP e a fixação dos índices de correção monetária seriam atribuições exclusivas do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e da União Federal, o que atrairia a incidência do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Contudo, tal pretensão não resiste ao exame da jurisprudência consolidada pelas Cortes Superiores. A controvérsia acerca da legitimidade passiva e da competência jurisdicional em demandas que versem sobre a recomposição de saldos em contas vinculadas ao PASEP foi objeto de análise profunda pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos. No julgamento do Tema 1150, a Primeira Seção daquela Corte Superior firmou teses jurídicas de observância obrigatória, conforme as regras de precedentes estabelecidas no Código de Processo Civil. Nesse sentido, o STJ sedimentou o entendimento de que a instituição financeira ré detém legitimidade passiva para responder por eventuais falhas na prestação do serviço bancário, o que inclui desfalques, saques indevidos e a ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho gestor. Uma vez que a causa de pedir reside em suposto erro na operacionalização e manutenção da conta individual, atribuição delegada ao banco pela Lei Complementar nº 8/1970, a relação jurídica processual deve ser estabelecida diretamente com o banco administrador. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia é firme ao acompanhar o precedente vinculante do STJ: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTA PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados