Processo nº 1001741-15.2024.8.26.0100
Procedimento Comum Cível
Caroline de Souza Costa × Fundo de Investimento NPL II
● Em andamento TJSP 1º Grau Cível Público Eletrônico · PJe
Tribunal
TJSP — São Paulo
Vara
1ª Vara Cível do Foro Central
Classe processual
Procedimento Comum Cível
Assunto
Práticas Abusivas
Ajuizamento
09 de janeiro de 2024
Última atualização
05 de fevereiro de 2025
Total de movimentações
32 registros
Status
● Em andamento
Instância
1º Grau (G1)
Comarca
São Paulo — Capital
Foro
Foro Central Cível
Sistema
Eletrônico — PJe
Valor da causa
Disponível no plano →
Juiz responsável
Disponível no plano →
Sigilo
Público
Documentos PDF
5 arquivos
Partes do processo
Polo ativo — Autora
Caroline de Souza Costa
Pessoa física
Advogado constituído
João Paulo Gabriel
OAB/SP nº 243.936
Polo passivo — Réu
Fundo de Investimento NPL II
Pessoa jurídica
Representação jurídica
Sem advogado constituído nos autos
CPF, CNPJ e dados completos das partes estão disponíveis nos planos. Ver planos →
Resumo em linguagem simples
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Este é um processo cível onde Caroline de Souza Costa processa o Fundo de Investimento NPL II por práticas abusivas. A autora pediu uma medida de urgência que foi negada pelo juiz em junho de 2024.

Atualmente o processo está concluso para sentença — o juiz já tem tudo que precisa para decidir o caso. Tempo de tramitação: 1 ano e 1 mês. Status: Aguardando sentença.

Entenda este processo
Resumo claro, o que cada parte quer e o que vem a seguir.
Histórico de movimentações
32 registros
Conclusão31 de janeiro de 2025
Conclusão — Para Sentença
Os autos foram conclusos ao juiz para prolação de sentença definitiva.
Recebimento31 de janeiro de 2025
Recebimento dos autos
Publicação15 de junho de 2024
Publicação no Diário de Justiça
Publicado no DJE. Prazo aberto para ciência das partes.
Decisão14 de junho de 2024
Decisão — Tutela Antecipada Indeferida
"Vistos. Considerando o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora, INDEFIRO a medida liminar, tendo em vista que não restou demonstrada a probabilidade do direito alegado."
Conclusão12 de junho de 2024
Conclusão — Para Despacho
Juntada de petição inicial
05 jun 2024
Expedição de mandado de citação
03 jun 2024
Distribuição do processo
09 jan 2024
+27 movimentações
Veja o histórico completo com todas as datas, decisões e textos.
Publicações no Diário Oficial
2 publicações
21 de março de 2025 Intimação Edição nº 4167
"Autos nº 1001741-15.2024.8.26.0100. Vistos. Considerando o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora, INDEFIRO a medida liminar, tendo em vista que não restou demonstrada a probabilidade do direito alegado. Intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias."
09 de janeiro de 2024 Despacho Edição nº 4010
"Processo distribuído por sorteio eletrônico. Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e confissão dos fatos narrados na inicial."
Documentos em PDF
5 arquivos

Os nomes estão disponíveis para todos. Para abrir ou baixar, escolha um plano.

PDF
Petição inicial
09/01/2024 · 312 KB
PDF
Decisão — Tutela Antecipada
14/06/2024 · 48 KB
PDF
Mandado de citação
03/06/2024 · 22 KB
PDF
Certidão de distribuição
09/01/2024 · 18 KB
PDF
Sentença
Disponível no plano
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Caroline de Souza Costa
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Ativos3
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Informações adicionais
Nível de sigiloPúblico
Total de docs5 arquivos
Publicações no diário2 registros
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JuizVer no plano →